Reitoria prorroga prazos de conclusão de mestrado e doutorado

Seguindo as recomendações das autoridades sanitárias para conter a propagação do novo coronavírus no Rio de Janeiro, desde 16 de março as atividades acadêmicas e administrativas não essenciais da Uerj estão suspensas. Com o objetivo de regular os prazos máximos de integralização dos cursos de pós-graduação stricto sensu, a Reitoria emitiu um Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA) autorizando os programas a desconsiderarem esse período dos prazos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado. Leia o AEDA 027 na íntegra.

AEDA 027/REITORIA/2020

NORMATIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS MÁXIMOS DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, EM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE ISOLAMENTO SOCIAL DO ESTADO PARA O COMBATE À COVID-19.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas não essenciais, definida pela AEDA 13/2020, prorrogado pelo AEDA 26/2020, a fim de conter a propagação da Covid-19;

Considerando o Decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, que impede a circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro para o combate à aludida pandemia;

Considerando as normas já estabelecidas pela Deliberação 42/2015 que reformula o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UERJ;

Considerando o art. 9 da Portaria CAPES nº 55/2020 que sugere que os programas de pós-graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso; 

Considerando o art. 10 da mesma portaria, que determina que a Diretoria de Avaliação da Capes desconsidere, neste quadriênio, a variável tempo de titulação na composição de indicadores da avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu.

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar que os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu deixem de considerar o período de suspensão das atividades acadêmicas estabelecido pelo AEDA 13/2020 e suas prorrogações, para os fins do cumprimento dos prazos máximos de integralização de Doutorado e de Mestrado estabelecidos pelas Deliberações de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu vigentes, de modo a permitir a prorrogação dos termos finais desses prazos, visando à adequação dos nossos cursos à Portaria CAPES nº 55/2020 e às determinações das Coordenações de Área do referido órgão regulador.

Art. 2º As decisões dos Colegiados, a que se refere o artigo anterior, deverão ser registradas em ata e comunicadas pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a fim de assegurar a regular emissão de diploma dos mestrandos e doutorandos.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2020.

Ricardo Lodi Ribeiro

Reitor