Uerj esclarece sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores em trabalho remoto

Informamos que, por meio do Comunicado Susig nº 06/2020, da Superintendência de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, foi comunicada à Uerj a suspensão do pagamento do auxílio transporte, bem como dos adicionais de insalubridade e periculosidade, retroativamente a abril de 2020, dos servidores docentes e técnicos que estão exercendo suas funções laborais em regime de home office durante a pandemia da Covid-19.  Ficam excluídos da medida os funcionários lotados no Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe) e na Policlínica Piquet Carneiro (PPC).

No dia 7 de maio, a Uerj manifestou à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança sua contrariedade com a medida, apontando a sua ilegalidade e inconveniência neste momento em que a comunidade universitária, em sua integralidade, se mobiliza contra a expansão da pandemia da Covid-19.

Na ausência de resposta da Casa Civil até o momento, a Reitoria adotou algumas medidas com o objetivo de impedir a suspensão desses direitos:

  1. determinou à Superintendência de Gestão de Pessoas da Uerj (SGP) que informasse à Casa Civil sobre os servidores não lotados no Hupe e na PPC que estão exercendo atividade presencial que depende da continuidade do auxílio transporte, bem como sobre o caráter essencial das atividades submetidas à periculosidade e insalubridade, mesmo diante da suspensão das atividades presenciais;
  2. promoveu articulação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no sentido de ser aprovado, em caráter de urgência, projeto de lei que impeça a suspensão dos referidos pagamentos;
  3. determinou o ajuizamento de mandado de segurança preventivo contra o ato do Secretário de Estado da Casa Civil e Governança para impedir a suspensão dos adicionais de periculosidade e insalubridade, o que já foi efetivado pela Dijur na data de hoje.

Cumpre lembrar que os adicionais de insalubridade ou periculosidade representam compensação pelos danos à saúde e risco à vida que a atividade desempenhada pelo servidor lhe impõe, em razão de sua atuação ao longo do tempo e não por momentos específicos. Por esse motivo, são pagos nas férias, durante o gozo de licença prêmio e ainda das licenças especiais para aperfeiçoamento e estudos fora da sede.

Por outro lado, não é demais destacar que o Decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, em seu artigo 3º, §1º, delegou às autoridades superiores de cada órgão a disciplina sobre o trabalho remoto. E a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), em resoluções conjuntas com cada uma das universidades estaduais, atribuiu a essas instituições, em respeito à autonomia universitária prevista constitucionalmente, a disciplina sobre o trabalho remoto.

Por fim, não se pode perder de vista que a autonomia universitária constitucionalmente estabelecida não autoriza, como já reconheceu a Décima Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento unânime, em 23/05/2018, do mandado de segurança nº 0025334-41.2017.8.19.000, relatado pelo Desembargador Cléber Ghelfenstein, que os órgãos da administração direta suspendam pagamentos de servidores das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Também, no âmbito da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no AgRg no RE nº 613.818/PR, relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, julgado unanimemente em 29/06/2018, se reconheceu que o exercício do controle externo sobre as universidades pela administração direta não pode significar a autorização prévia para pagamento do seu pessoal, sob pena de restar violada a autonomia administrativa das universidades.

Seguiremos na defesa da autonomia administrativa da Uerj e no respeito aos direitos de todos os seus trabalhadores em luta, cada um fazendo o seu papel, contra a Covid-19.

Tão logo tenhamos novidades sobre os desdobramentos a respeito do assunto, a comunidade universitária será informada.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2020.

Ricardo Lodi Ribeiro

Reitor